Viemos compartilhar uma atualização importante sobre a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com base na Instrução Normativa DG/PF nº 330, que começou a circular em alguns grupos de Whastapp.
A partir dessa normativa, o prazo de renovação passa a ser organizado de forma diferente: agora ele considera o mês de nascimento do proprietário da arma, distribuindo os vencimentos ao longo do ano.
Essa mudança foi feita pela Polícia Federal para tornar o processo mais organizado e evitar sobrecarga no sistema SINARM/ICAC.
💡 Para que todos relembrem: estas regras valem para os CRAF’s emitidos antes de 21/07/2023, que tiveram a validade de 10 anos reduzida.
Um ponto importante para vocês:
Essas datas representam o prazo final, e não o momento em que você deve iniciar o processo.
Se você já está com a documentação pronta, não precisa esperar — pelo contrário, pode antecipar a sua renovação com tranquilidade.
Essa antecipação ajuda a evitar imprevistos e torna todo o processo mais seguro.
Entendo a tabela:
A primeira coluna corresponde ao mês de nascimento do dono da arma, e a segunda indica a nova data de vencimento do CRAF, ou seja, a data limite para protocolar o processo.

Estamos à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário. Contem com o clube!
💡O Clube presta este serviço aos associados através do Setor de Documentação. Informações exclusivamente com Bia Scotti: (41) 99980-8148
Para atendimento via WhatsApp, clique AQUI. Atendimentos presenciais somente com agendamento prévio.