CRAFs emitidos antes de 21/07/2023 vão ter vencimento antecipado para 21/07/2026

A revalidação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) tornou-se um tema central para os CACs após a edição do Decreto nº 11.615/2023, que promoveu alterações relevantes nos prazos e procedimentos relacionados ao registro de armas.

Os CRAFs emitidos antes de 21 de julho de 2023, ainda que constem com validade de 10 anos, terão vencimento unificado em 21 de julho de 2026, sendo obrigatória a abertura do processo de renovação até 21 de junho de 2026. Já os CRAFs emitidos após essa data seguem a nova regra de validade de 3 anos, devendo ser renovados apenas na data de vencimento indicada no documento.

A revalidação exige a entrada de processo específico junto ao Sinarm/CAC, com a apresentação da documentação legalmente exigida. Para atiradores desportivos, há a necessidade de comprovação de habitualidade, consistente, em regra, em 8 atividades por grupo de arma, considerando os ciclos estabelecidos. Para caçadores e colecionadores, a renovação também é obrigatória, porém sem exigência de habitualidade por grupo de armas, observados os requisitos específicos de cada categoria.

O processo de renovação é semelhante ao da Concessão do CR, podendo incluir testes psicológico e de capacidade técnica, certidões negativas e demais documentos exigidos na análise administrativa.

Diante do volume de demandas esperado, a orientação é clara: não é necessário aguardar os prazos finais para protocolar o pedido. A antecipação da renovação reduz riscos de atrasos, exigências complementares e indeferimentos, garantindo maior segurança jurídica ao proprietário da arma.

💡O Clube presta este serviço aos associados através do Setor de Documentação. Informações exclusivamente com Bia Scotti: (41) 99980-8148
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