A publicação do Decreto 11.615, de 21 de Julho de 2023 gera diversas dúvidas em todos e, de fato, a redação do mesmo está muito confusa.
Para prestar alguns esclarecimentos sobre a redação desta normativa, passamos por um período de estudo e discussão e chegamos às seguintes conclusões para este momento, com base em nossa opinião técnica e jurídica:
- Acreditamos que algumas mudanças trazidas por este Decreto serão regulamentadas por Portarias, muito provavelmente oriundas do Comando do Exército, sendo que tais portarias possuem prazo de 60 (sessenta) dias para publicação (de acordo com o Decreto);
- Independente da implementação das mudanças previstas no Decreto, é de suma importância manter todas as obrigações como CACs em dia, independentemente das armas, calibres e quantidades que possuam;
- As habitualidades e participações em competições terão de respeitar o previsto no Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, para definição de Níveis (vide Art. 35) correspondente a estas participações. O prazo previsto para adequação às exigências é de 12 (doze) meses;
- Para viabilizar maior amplitude de habitualidades aos seus associados, além das provas oficiais promovidas pelo Clube (âmbito municipal), o Orion passará a sediar – já a partir do mês de agosto – provas de âmbito nacional, homologadas pela CBTP (Confederação Brasileira de Tiro Prático) e âmbito estadual, homologadas pela FPTP (Federação Paranaense de Tiro Prático), devendo o atirador desportivo estar federado e/ou confederado para participar;
- O porte municiado para CACs (trânsito para clubes de tiro e/ou competições) deixou de existir. É possível transportar as armas e munições para fins de uso em clubes de tiro e/ou competições de acordo com o descrito na Portaria (“ter guia de tráfego, transportar arma desmuniciada, acompanhada de munição acondicionada em recipiente próprio”, vide Art. 33, §1º);
- O novo Decreto não prevê recolhimento de armas e munições;
- A utilização das armas e munições de CACs nos clubes de tiro continua possível, independente do calibre, desde que a documentação do CAC esteja dentro da validade.
Mais uma vez, esclarecemos que continuaremos analisando e atentos às diretrizes recém publicadas. Mas ressaltamos que a mesma não apresenta clareza em diversos pontos, e, principalmente, depende da regulamentação futura via publicação de Portarias, o que nos impede de sanar parte dos questionamentos do nosso quadro associativo.
Tão logo tenhamos mais informações oficiais sobre o Decreto 11.615/23 e demais orientações formais acerca deste tema, divulgaremos.
Nossos canais de atendimento estão à disposição de todos os associados.
Atenciosamente,
Clube Orion de Tiro
➡️ Aos interessados, cliquem aqui para ler o Decreto 11.615, de 21 de Julho de 2023 na íntegra.